Lei 7.353/1985 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.8.1985

Lei 7.353/1985 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.8.1985