Lei 7.353/1985 - Artigo 11

Art. 11. A estruturação, competência e funcionamento do CNDM serão fixados em Regimento Interno, aprovado por decreto do Poder Executivo.

Lei 7.353/1985 - Artigo 11

Art. 11. A estruturação, competência e funcionamento do CNDM serão fixados em Regimento Interno, aprovado por decreto do Poder Executivo.