Lei 7.353/1985 - Artigo 10

Art. 10. Os membros do primeiro Conselho Deliberativo serão nomeados pelo Presidente da República, por sua livre escolha, sendo 9 (nove) Conselheiros para mandato de 4 (quatro) anos e 8 (oito) para mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. O Presidente será escolhido dentre os Conselheiros com mandato de 4 (quatro) anos.

Lei 7.353/1985 - Artigo 10

Art. 10. Os membros do primeiro Conselho Deliberativo serão nomeados pelo Presidente da República, por sua livre escolha, sendo 9 (nove) Conselheiros para mandato de 4 (quatro) anos e 8 (oito) para mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo único. O Presidente será escolhido dentre os Conselheiros com mandato de 4 (quatro) anos.