Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.