Lei 9.390/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Lei 9.390/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.