Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2017
Brasília, 18 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2017