Decreto 7.911/2013 - Ementa

DECRETO Nº 7.911, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

Promulga o Acordo na Área de Turismo entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel firmaram o Acordo na Área de Turismo, em Brasília, em 11 de novembro de 2009,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 153, de 4 de julho de 2011, e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de julho de 2011, nos termos de seu Artigo 12,

DECRETA:

Decreto 7.911/2013 - Ementa

DECRETO Nº 7.911, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

Promulga o Acordo na Área de Turismo entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel firmaram o Acordo na Área de Turismo, em Brasília, em 11 de novembro de 2009,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 153, de 4 de julho de 2011, e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de julho de 2011, nos termos de seu Artigo 12,

DECRETA: