Art. 1º. Fica promulgado o Acordo na Área de Turismo, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, em Brasília, em 11 de novembro de 2009, anexo a este Decreto.
Decreto 7.911/2013 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo na Área de Turismo, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, em Brasília, em 11 de novembro de 2009, anexo a este Decreto.