Lei 8.779/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.12.1993

Lei 8.779/1993 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.12.1993