Lei 1.860/1953 - Ementa

LEI Nº 1.860, DE 19 DE MAIO DE 1953.

Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para um altar de mármore e três imagens destinados, respectivamente, à Igreja do Seminário Cristo-Rei de Comaragibe e ao Colégio São José do Recife, Estado de Pernambuco.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.860/1953 - Ementa

LEI Nº 1.860, DE 19 DE MAIO DE 1953.

Concede isenção de impostos e taxas aduaneiras para um altar de mármore e três imagens destinados, respectivamente, à Igreja do Seminário Cristo-Rei de Comaragibe e ao Colégio São José do Recife, Estado de Pernambuco.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: