Decreto 94.353/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Proceder-se-á à reinclusão do seu nome nos Quadros das Ordens honoríficas, civis e militares, dos quais tenha sido excluído.

Decreto 94.353/1987 - Artigo 2

Art. 2º. Proceder-se-á à reinclusão do seu nome nos Quadros das Ordens honoríficas, civis e militares, dos quais tenha sido excluído.