DECRETO Nº 10.227, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020
Promulga os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya e Guadalajara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações - UIT, contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10) por meio do Decreto Legislativo nº 167, de 28 de novembro de 2018;
Considerando que o Brasil depositou seu instrumento de ratificação dos referidos Instrumentos de...