Decreto-Lei 9.709/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.709, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera a tabela III, que acompanha o Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e

Considerando que o Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945, na tabela III que lhe está anexa, onde foram fixados os atuais vencimentos do pessoal do Exército, atribuiu aos músicos de 4ª classe os vencimentos mensais de Cr$ 800,0O, omitindo a graduação de 1º Cabo, equiparado ao referido músico de 4º classe, pelo art. 15 do Decreto-lei número 2.186, de 13 de Maio de 1940;

Considerando que ainda existem primeiros Cabos, mantidos pela Decreto-lei nº 2.329, de 21 de Junho de 1940,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.709/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.709, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera a tabela III, que acompanha o Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e

Considerando que o Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945, na tabela III que lhe está anexa, onde foram fixados os atuais vencimentos do pessoal do Exército, atribuiu aos músicos de 4ª classe os vencimentos mensais de Cr$ 800,0O, omitindo a graduação de 1º Cabo, equiparado ao referido músico de 4º classe, pelo art. 15 do Decreto-lei número 2.186, de 13 de Maio de 1940;

Considerando que ainda existem primeiros Cabos, mantidos pela Decreto-lei nº 2.329, de 21 de Junho de 1940,

DECRETA: