Art. 1º. Fica alterada a tabela III, que acompanha o Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945, para incluir-se os Primeiros Cabos, com os vencimentos de músico de 4ª classe pela forma seguinte:
- 1º Cabo e músico de 4ª classe ............... Cr$ 800,00