Decreto-Lei 9.709/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterada a tabela III, que acompanha o Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945, para incluir-se os Primeiros Cabos, com os vencimentos de músico de 4ª classe pela forma seguinte:

- 1º Cabo e músico de 4ª classe ............... Cr$ 800,00

Decreto-Lei 9.709/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterada a tabela III, que acompanha o Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945, para incluir-se os Primeiros Cabos, com os vencimentos de músico de 4ª classe pela forma seguinte:

- 1º Cabo e músico de 4ª classe ............... Cr$ 800,00