Art. 2º. A Lei nº 6.385, de 1976, passa a vigorar acrescida do art. 21-A, com a seguinte redação:
"Art. 21-A. A Comissão de Valores Mobiliários poderá expedir normas aplicáveis à natureza das informações mínimas e à periodicidade de sua apresentação por qualquer pessoa que tenha acesso a informação relevante." (NR)