DECRETO Nº 3.995, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001.
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários, nas matérias reservadas a decreto.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a alínea "a" do inciso VI do art. 84 da Constituição,
DECRETA: