O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as deliberações da plenária de Núcleos de Gerenciamento de Precedentes dos Tribunais de todo o Brasil - Nugeps, realizada ao final do II Workshop sobre Procedimentos Administrativos da Resolução CNJ nº 235/2016, nos dias 8 e 9 de outubro de 2018;
CONSIDERANDO que algumas propostas envolvem a alteração da Resolução nº 235, de 2016, com sugestões de melhoria do banco nacional de demandas repetitivas e precedentes obrigatórios;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato no 0001901-66.2019.2.00.0000, 292ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de junho de 2019;
RESOLVE: