CNJ - Resolução 286 - Artigo 2

Art. 2º. Será acrescido ao art. 6º da Resolução nº 235/2016 o § 9º, com a seguinte redação:

"§ 9º A Comissão Gestora se reunirá, pelo menos semestralmente, para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados e acervo de processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência no respectivo tribunal." (NR)

CNJ - Resolução 286 - Artigo 2

Art. 2º. Será acrescido ao art. 6º da Resolução nº 235/2016 o § 9º, com a seguinte redação:

"§ 9º A Comissão Gestora se reunirá, pelo menos semestralmente, para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados e acervo de processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de assunção de competência no respectivo tribunal." (NR)