Art. 4º. O CNJ publicará, no Diário Oficial da União, em até dez dias úteis após a assinatura deste ato, a íntegra da Resolução CNJ nº 235/2016, com as devidas alterações.
CNJ - Resolução 286 - Artigo 4
Art. 4º. O CNJ publicará, no Diário Oficial da União, em até dez dias úteis após a assinatura deste ato, a íntegra da Resolução CNJ nº 235/2016, com as devidas alterações.