Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a doar à Municipalidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para fins de urbanização, os seguintes imóveis da cidade, que são próprios federais:
a) o antigo quartel do 16º Batalhão de Caçadores, sito à Praça Benjamin Constant, com terreno que mede 84 metros de frente por 126 metros de fundos;
b) a antiga enfermaria dêsse Batalhão, sita à praça Benjamin Constant, esquina da Rua 13 de Junho, com terreno que mede 19 metros e 10 centímetros de frente por 31 metros e 30 centímetros de fundos;
c) o terreno denominado Parque Tenente Lauro, situado entre a Praça Benjamin Constant, a (Rua Dr. Joaquim Murtinho, a Travessa Senador Metello e propriedades particulares, e que mede 93 metros de frente por 118 metros e 40 centímetros de fundos.
a) o antigo quartel do 16º Batalhão de Caçadores, sito à Praça Benjamin Constant, com terreno que mede 84 metros de frente por 126 metros de fundos;
b) a antiga enfermaria dêsse Batalhão, sita à praça Benjamin Constant, esquina da Rua 13 de Junho, com terreno que mede 19 metros e 10 centímetros de frente por 31 metros e 30 centímetros de fundos;
c) o terreno denominado Parque Tenente Lauro, situado entre a Praça Benjamin Constant, a (Rua Dr. Joaquim Murtinho, a Travessa Senador Metello e propriedades particulares, e que mede 93 metros de frente por 118 metros e 40 centímetros de fundos.