Decreto 8.486/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER
Sérgio França Danese
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2015

Decreto 8.486/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER
Sérgio França Danese
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2015