Decreto 12.212/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.15;

b) dois CCE 1.13;

c) um CCE 2.15;

d) um CCE 2.06;

e) um CCE 2.05;

f) um CCE 3.10;

g) uma FCE 2.15;

h) uma FCE 2.05;

i) uma FCE 3.10

j) uma FCE 3.07; e

k) uma FCE 3.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e Energia:

a) cinco CCE 2.13;

b) dois CCE 2.10;

c) quatro CCE 2.07;

d) quatro FCE 1.15;

e) uma FCE 1.10;

f) uma FCE 2.13;

g) uma FCE 2.10;

h) uma FCE 3.16; e

i) uma FCE 3.15.

Decreto 12.212/2024 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério de Minas e Energia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.15;

b) dois CCE 1.13;

c) um CCE 2.15;

d) um CCE 2.06;

e) um CCE 2.05;

f) um CCE 3.10;

g) uma FCE 2.15;

h) uma FCE 2.05;

i) uma FCE 3.10

j) uma FCE 3.07; e

k) uma FCE 3.05; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério de Minas e Energia:

a) cinco CCE 2.13;

b) dois CCE 2.10;

c) quatro CCE 2.07;

d) quatro FCE 1.15;

e) uma FCE 1.10;

f) uma FCE 2.13;

g) uma FCE 2.10;

h) uma FCE 3.16; e

i) uma FCE 3.15.