DECRETO Nº 1.209, DE 3 DE AGOSTO DE 1994.
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto nº 809, de 24 de abril de 1993,
DECRETA: