Art. 9º. Ficam revogados:
I - o parágrafo único do art. 20 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013; e
II - os incisos I e II do caput e os §§ 1º e 4º do art. 31 da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Brasília, 14 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Mauro Luiz Iecker Vieira
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2023 - Edição extra.
I - o parágrafo único do art. 20 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013; e
II - os incisos I e II do caput e os §§ 1º e 4º do art. 31 da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Brasília, 14 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
Mauro Luiz Iecker Vieira
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2023 - Edição extra.