Lei 14.621/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 2º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

§ 4º - O Revalida será aplicado quadrimestralmente, na forma de edital a ser publicado em até 60 (sessenta) dias antes da realização do exame escrito.

............... " (NR)

Lei 14.621/2023 - Artigo 4

Art. 4º. O art. 2º da Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

§ 4º - O Revalida será aplicado quadrimestralmente, na forma de edital a ser publicado em até 60 (sessenta) dias antes da realização do exame escrito.

............... " (NR)