Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o inciso VI do caput do art. 19-D acrescido à Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, o qual entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Lei 14.621/2023 - Artigo 8
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o inciso VI do caput do art. 19-D acrescido à Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, o qual entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.