Lei 14.621/2023 - Artigo 3

Art. 3º. As alterações à Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, previstas no art. 2º desta Lei também se aplicam aos médicos selecionados nos editais publicados no ano de 2022 e com termos de adesão efetivados em 2023, bem como àqueles integrados ou reintegrados em razão de decisões judiciais no ano de 2023.

Lei 14.621/2023 - Artigo 3

Art. 3º. As alterações à Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, previstas no art. 2º desta Lei também se aplicam aos médicos selecionados nos editais publicados no ano de 2022 e com termos de adesão efetivados em 2023, bem como àqueles integrados ou reintegrados em razão de decisões judiciais no ano de 2023.