Lei 14.621/2023 - Artigo 6

Art. 6º. A ementa da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS)."

Lei 14.621/2023 - Artigo 6

Art. 6º. A ementa da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS)."