Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1949
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1949