Art. 4º. Fica resguardado, ao Ministério da Marinha, o direito a instalação de equipamentos de auxilio à navegação na ARIE das Ilhas de Pinheiro e Pinheirinho, sem prejuízo dos recursos ambientais das Ilhas, ouvido o CANAMA.
Decreto 91.888/1985 - Artigo 4
Art. 4º. Fica resguardado, ao Ministério da Marinha, o direito a instalação de equipamentos de auxilio à navegação na ARIE das Ilhas de Pinheiro e Pinheirinho, sem prejuízo dos recursos ambientais das Ilhas, ouvido o CANAMA.