DECRETO Nº 91.888, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985
Declara como Área de Relevante Interesse Ecológico, ARIE as Ilhas de Pinheiro e Pinheirinho, localizadas no Estado do Paraná e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal,
DECRETA: