Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 3.10; e
b) uma FCE 4.06; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) dois CCE 1.10;
d) dois CCE 1.07;
e) um CCE 2.10;
f) um CCE 2.07;
g) um CCE 3.10;
h) uma FCE 1.15;
i) uma FCE 1.13;
j) uma FCE 1.10; e
k) uma FCE 3.06.
I - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) uma FCE 3.10; e
b) uma FCE 4.06; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
a) um CCE 1.15;
b) um CCE 1.13;
c) dois CCE 1.10;
d) dois CCE 1.07;
e) um CCE 2.10;
f) um CCE 2.07;
g) um CCE 3.10;
h) uma FCE 1.15;
i) uma FCE 1.13;
j) uma FCE 1.10; e
k) uma FCE 3.06.