Lei 12.442/2011 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2011

Lei 12.442/2011 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2011