Art. 2º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território demarcado de que trata o art. 1º.
Decreto 9.521/2018 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território demarcado de que trata o art. 1º.