Decreto 9.521/2018 - Artigo 5

Art. 5º. A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incidirá sobre:

I - as áreas utilizadas para a implantação, a operação e a manutenção de linhas de transmissão e de dutos; e

II - a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.

Decreto 9.521/2018 - Artigo 5

Art. 5º. A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incidirá sobre:

I - as áreas utilizadas para a implantação, a operação e a manutenção de linhas de transmissão e de dutos; e

II - a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.