Art. 5º. A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incidirá sobre:
I - as áreas utilizadas para a implantação, a operação e a manutenção de linhas de transmissão e de dutos; e
II - a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
I - as áreas utilizadas para a implantação, a operação e a manutenção de linhas de transmissão e de dutos; e
II - a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.