Decreto-Lei 105/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o têrmo aditivo, firmado em 12 de janeiro de 1967, entre o Govêrno Federal e o Estado da Guanabara, que dá nova redação aos arts. 3º e 7º, parágrafo único, do Convênio aprovado pelo Decreto-lei nº 10, de 28 de junho de 1966, que regula a reinclusão do pessoal da Polícia Militar do antigo Distrito Federal nos Quadros da Polícia Militar do Estado da Guanabara.

Decreto-Lei 105/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o têrmo aditivo, firmado em 12 de janeiro de 1967, entre o Govêrno Federal e o Estado da Guanabara, que dá nova redação aos arts. 3º e 7º, parágrafo único, do Convênio aprovado pelo Decreto-lei nº 10, de 28 de junho de 1966, que regula a reinclusão do pessoal da Polícia Militar do antigo Distrito Federal nos Quadros da Polícia Militar do Estado da Guanabara.