Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
Lei 15.156/2025 - Artigo 3
Art. 3º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.