Decreto 74.266/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1974

Decreto 74.266/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1974