DECRETO-LEI Nº 86, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1966.
Altera o art. 11 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 9º, § 1º, do Ato Institucional número 4, de 7 de dezembro de 1966,
CONSIDERANDO os reflexos da paralisação do trabalho sôbre a economia e as finanças do país,
DECRETA: