Art. 2º. Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1966
Brasília, 27 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1966