DECRETO-LEI Nº 5.808, DE 13 DE SETEMBRO DE 1943.
Modifica o n. 10 da tabela do imposto do sêlo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.808, DE 13 DE SETEMBRO DE 1943.
Modifica o n. 10 da tabela do imposto do sêlo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.808, DE 13 DE SETEMBRO DE 1943.
Modifica o n. 10 da tabela do imposto do sêlo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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