Decreto-Lei 5.808/1943 - Artigo 1

Art. 1º. O n. 10 da tabela anexa ao decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942, que dispõe sôbre o imposto do sêlo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"10. Autos e outros papéis forenses não especificados no Distrito Federal e nos Territórios, por fôlha............... Cr$ 1,00

Nota

Estão isentas

a) contra-fés de intimações;

b) notificação requerida por associado de cooperativa, nos têrmos do art. 18, parágrafo único, do decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932.

Decreto-Lei 5.808/1943 - Artigo 1

Art. 1º. O n. 10 da tabela anexa ao decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942, que dispõe sôbre o imposto do sêlo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"10. Autos e outros papéis forenses não especificados no Distrito Federal e nos Territórios, por fôlha............... Cr$ 1,00

Nota

Estão isentas

a) contra-fés de intimações;

b) notificação requerida por associado de cooperativa, nos têrmos do art. 18, parágrafo único, do decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932.