Art. 1º. O n. 10 da tabela anexa ao decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942, que dispõe sôbre o imposto do sêlo, passa a vigorar com a seguinte redação:
"10. Autos e outros papéis forenses não especificados no Distrito Federal e nos Territórios, por fôlha............... Cr$ 1,00
Nota
Estão isentas
a) contra-fés de intimações;
b) notificação requerida por associado de cooperativa, nos têrmos do art. 18, parágrafo único, do decreto nº 22.239, de 19 de dezembro de 1932.