Decreto-Lei 5.808/1943 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto nesta lei aplica-se desde a data em que foi publicado o citado decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943

Decreto-Lei 5.808/1943 - Artigo 2

Art. 2º. O disposto nesta lei aplica-se desde a data em que foi publicado o citado decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943