DECRETO Nº 37.221, DE 27 DE ABRIL DE 1955
Cria o 1º Grupamento de Engenharia e a Comissão Construtora do Nordeste, com a missão da executar obras rodo-ferroviárias e contra as sêcas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Inciso I, da Constituição,
DECRETA: