Decreto 37.221/1955 - Artigo 1

Art. 1º. São criados, para instalação imediata, o 1º Grupamento de Engenharia e a Comissão Construtora do Nordeste (subordinados, para fins militares, ao Comandante da Zona Militar Norte), e constituídos dos 3º e 4º Batalhões Ferroviários e do 1º Batalhão Rodoviário, destinados à execução das obras Rodo-ferroviárias e contra as sêcas no Nordeste, nas bases constantes do convênio aprovado pelo Decreto número 37.148-A, de 5 de abril de 1955.

Decreto 37.221/1955 - Artigo 1

Art. 1º. São criados, para instalação imediata, o 1º Grupamento de Engenharia e a Comissão Construtora do Nordeste (subordinados, para fins militares, ao Comandante da Zona Militar Norte), e constituídos dos 3º e 4º Batalhões Ferroviários e do 1º Batalhão Rodoviário, destinados à execução das obras Rodo-ferroviárias e contra as sêcas no Nordeste, nas bases constantes do convênio aprovado pelo Decreto número 37.148-A, de 5 de abril de 1955.