Art. 2º. O 1º Grupamento de Engenharia, de comando do Coronel de Arma de Engenharia, será assemelhado para todos os efeitos, ao escalão Regimento e disporá de Comando e Estado - Maior, Assistência Técnica, 1 Companhia de Comando e Serviços e 1 Companhia Mista de Equipamento de Engenharia e Viaturas-Auto.
§ 1º - O Comandante do Grupamento poderá dispor de assistentes técnicos e administrativos civis, colocados à sua disposição pelo Ministério da Viação e Obras Públicas ou outros órgãos governamentais.
§ 2º - Os Batalhões pertencentes ao 1º Grupamento de Engenharia gozarão de autonomia administrativa, ficando, entretanto, subordinados ao Comandante do Grupamento para fins de instrução, disciplina e emprêgo técnico e administração geral.
§ 1º - O Comandante do Grupamento poderá dispor de assistentes técnicos e administrativos civis, colocados à sua disposição pelo Ministério da Viação e Obras Públicas ou outros órgãos governamentais.
§ 2º - Os Batalhões pertencentes ao 1º Grupamento de Engenharia gozarão de autonomia administrativa, ficando, entretanto, subordinados ao Comandante do Grupamento para fins de instrução, disciplina e emprêgo técnico e administração geral.