Decreto 37.221/1955 - Artigo 4

Art. 4º. A sede do 1º Grupamento de Engenharia será fixada por ato do Ministro da Guerra.

Decreto 37.221/1955 - Artigo 4

Art. 4º. A sede do 1º Grupamento de Engenharia será fixada por ato do Ministro da Guerra.