Decreto 37.221/1955 - Artigo 4
Art. 4º.
A sede do 1º Grupamento de Engenharia será fixada por ato do Ministro da Guerra.
Decreto 37.221/1955 - Artigo 4
Art. 4º.
A sede do 1º Grupamento de Engenharia será fixada por ato do Ministro da Guerra.