Lei 5.197/1967 - Artigo 38

Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-Lei nº 5.894, de 20 de outubro de 1943, e demais disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1967, 146º da Independência e 70º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1967

Lei 5.197/1967 - Artigo 38

Art. 38. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-Lei nº 5.894, de 20 de outubro de 1943, e demais disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1967, 146º da Independência e 70º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1967