EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001
Altera os arts. 149, 155 e 177 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: