Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação DEN-05.05.87 - 0298, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000313/87, e cujo perímetro assim se descreve: parte do marco MA, situado à margem da Avenida Valter Vendas Rodrigues, mede 81,00m em linha reta no rumo 02º39'02"NE, até o marco MB; daí deflete para a esquerda com ângulo interno de 90º, mede 75,00m em linha reta no rumo 87º20'58"NO, até o marco MC, onde confronta com o lote nº 4; daí deflete para a esquerda com ângulo interno de 90º, mede 105,85m em linha reta no rumo 02º39'02"S0, até o marco MD; daí deflete para a esquerda com ângulo interno de 71º40', mede 79,00m em linha reta na direção 74º19'02"NE, onde confronta com a Avenida Valter Vendas Rodrigues e com quem de direito, até o marco MA, início desta descrição e onde forma ângulo interno de 108º20'.